O Supremo Tribunal Federal julgou um recurso de Jader Barbalho (do Pará, cuja candidatura ao Senado foi barrada), em uma sessão longa e tumultuada. Quando os ministros novamente empataram em 5 a 5 sobre o mérito da discussão, o ministro Celso de Mello sugeriu que fosse mantida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de considerar a Lei da Ficha Limpa constitucional e válida para este ano. E a proposta foi aprovada por 7 a 3. Que coisa boa! Todos os votos dados aos “fichas sujas” na eleição de 2010 são nulos. Mesmo que esses corruptos tenham tido uma votação estrondosa, eles estão fora do páreo.
A LEI DA FICHA LIMPA não fere a constituição e sua aplicação é imediata!
Vejo um forte facho de luz no fim do túnel!