Após o empate de 5 a 5 às vésperas das eleições de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira (dia 24 de março) que a Lei da Ficha Limpa não é válida para as eleições do ano passado. Tal decisão foi viabilizada por uma votação de 6 a 5, com o voto de seu 11.° e mais recente membro: o ministro Luiz Fux.
Enfim, segundo o STF, a Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada nas eleições de 2010 devido ao “princípio da anualidade”. De acordo com tal princípio, pelo que entendi, toda lei só entra em vigor um ano após sua promulgação (e a Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010).
Continuo meu aprendizado sobre questões legais. No ano passado o “princípio da anualidade” não foi impedimento para cinco de dez votos. Será que nas próximas eleições não surgirá outro aspecto legal impeditivo? Quem sabe um novo princípio, da “bienalidade” ou “trienalidade”? Podemos chegar a “decadalidade”. Enquanto isso, vamos manter políticos “ficha-suja” em plena atividade. E, com eles, a fétida e interminável contaminação dos serviços públicos.
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